Em 2017 foi sancionada a Lei que regulamenta a profissão de Detetive Particular no Brasil que até então, não possuía nenhum amparo do ponto de vista legal. Segundo a Lei Nº 13.432/2017, o profissional da investigação particular deve cumprir vários requisitos quando se tratar de contrato formal. Entre estes, é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços conforme determina o artigo 7º. O artigo 8º nos incisos I a VI cita ainda as seguintes exigências que deverão estarem presentes no contrato de prestação de serviços: qualificação completa das partes contratantes; prazo de vigência; natureza do serviço; relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante; local em que será prestado o serviço; estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.
Na mesma Lei também está explícito os direitos a que profissional faz jus como exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei; recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito; renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral; compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado; reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento e ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.
Ainda em 2017, após a sanção da Lei de regulamentação da profissão foi proposto o PL 9323/2017 de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) que se aprovado, altera a legislação atual passando a serem obrigatórios a identificação e o registro do profissional sob responsabilidade do DPF (Departamento de Polícia Federal). De acordo com Projeto de Lei tramita na Câmara para o exercício da profissão de detetive particular passará a exigir dos interessados a comprovação dos seguintes requisitos: capacidade civil e penal; gozo dos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal. O projeto prever também, que a nova legislação deixe a cargo da Polícia Federal a identificação e registro profissional e que para a obtenção do registro profissional seja obrigatória a apresentação de cópia da identidade, cópia do CPF, certidão de antecedentes criminais, certidão de quitação eleitoral, certidão negativa Superior Tribunal Militar, comprovante de residência e 2 fotos 3x4.
Na última sexta-feira (20) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), foi designado Relator, Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Hoje, o projeto aguarda Parecer do Relator na (CTASP).
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